CURSO SOBRE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS – RSC-PCCTAE
COMUNICADO OFICIAL – COMISSÃO DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (CRSC)
Assunto: Esclarecimentos sobre o fluxo e a análise dos processos de RSC-PCCTAE
Prezados(as) Servidores(as) Técnico-administrativos em Educação - TAE
Com o objetivo de conferir transparência aos trabalhos de avaliação dos processos de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC) presta os seguintes esclarecimentos:
Andamento e Distribuição dos Processos: Atualmente, a Comissão encontra-se na fase de análise de aproximadamente 400 processos recebidos, cuja demanda foi distribuída entre os 9 membros titulares, que atuam conjuntamente com seus respectivos suplentes. A análise compreende a apreciação individualizada do memorial apresentado, a verificação da documentação comprobatória e o atendimento aos requisitos e critérios estabelecidos para o RSC-PCCTAE, com a correspondente fundamentação das decisões submetidas à deliberação da Comissão. Os membros da CRSC-PCCTAE, todos servidores técnico-administrativos em educação, vêm desenvolvendo esse trabalho concomitantemente às atribuições regulares de seus respectivos cargos e unidades, com dedicação adicional para a instrução, análise e relatoria dos processos.
Atuação das Subcomissões: Com o papel de auxiliar os membros da CRSC-PCCTAE, foram criadas representações locais em cada campus, com o papel de orientação a correta instrução do processo, além de conferir os processos recebidos com base em um checklist da documentação anexada. São compostas por mais 85 servidores(as), distribuídas pelos Campi, Reitoria e Hospitais Universitários.
Critérios de Ordem e Priorização: As análises estão sendo realizadas observando-se a ordem cronológica de recebimento dos processos, ressalvadas as hipóteses de prioridade para atender os casos de servidores TAE que possuem previsão de aposentadoria, conforme critérios institucionais e regulamentares.
Prazo Regulamentar: Nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto nº 13.048/2026, compete à CRSC-PCCTAE analisar o mérito dos memoriais apresentados pelos servidores em até 120 (cento e vinte) dias, contados do respectivo protocolo ou da data de complementação da documentação solicitada pela Comissão para a instrução completa do processo.
Os processos atualmente em tramitação encontram-se dentro do prazo regulamentar estabelecido para sua análise.
Comunicação com a CRSC: Com o objetivo de preservar a organização do fluxo de trabalho, a uniformidade das informações prestadas e o regular desenvolvimento das análises, solicita-se que dúvidas e pedidos de informações relacionados aos processos de RSC-PCCTAE sejam encaminhados pelos canais institucionais destinados a essa finalidade, evitando-se abordagens individuais aos membros da Comissão. A centralização das comunicações permite que as demandas sejam registradas e respondidas de forma uniforme, sem interferência na distribuição e na análise dos processos em tramitação.
A Comissão reafirma seu compromisso com a lisura, a responsabilidade técnica e o tratamento isonômico dos requerimentos, ressaltando que as análises em curso vêm sendo realizadas dentro do prazo regulamentar estabelecido pelo Decreto nº 13.048/2026, com observância dos critérios e procedimentos aplicáveis ao RSC-PCCTAE.
São Paulo, 01 de outubro de 2026.
Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC)
Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CISPCTAE)
Pró-reitoria de Gestão com Pessoas - ProPessoas
UNIFESP