CURSO SOBRE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS – RSC-PCCTAE
PERGUNTAS FREQUENTES
1. O que é o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)?
É o reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino (art. 2º do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026).
2. Quem pode solicitar o RSC-PCCTAE?
Exclusivamente o servidor ativo em efetivo exercício, incluído o servidor requisitado, movimentado para composição de força de trabalho ou cedido (art. 12-C, § 3º da Lei nº 11.091/2005).
3. Estou em estágio probatório. Posso requerer?
Não. É vedada a concessão ao servidor em estágio probatório (art. 25).
4. Poderão ser consideradas as atividades e experiências realizadas pelo servidor durante o estágio probatório?
Sim, desde que no exercício do cargo, de acordo com art. 12, parágrafo único, do Decreto nº 13.048/2026.
5. Posso solicitar o RSC logo após pedir o Incentivo à Qualificação (IQ)?
Sim. Não existe um prazo de interstício entre a solicitação do IQ e o pedido de RSC.
6. Qual o intervalo mínimo para fazer uma nova solicitação de RSC?
O RSC‑PCCTAE poderá ser requerido pelo servidor após o cumprimento do interstício de três anos, contado da data da última concessão. (art. 11 do Decreto nº 13.048/2026)
7. Há limite de pontuação em cada critério?
Não há limite. Entretanto, é necessário observar a pontuação e a quantidade de critérios específicos mínimos exigidos.
Para os níveis RSC-PCCTAE IV, RSC-PCCTAE V, e RSC-PCCTAE VI é necessário, também, observar a pontuação, em pelo menos um dos critérios específicos determinados no art. 5º, incisos I a VI, do Decreto nº 13.048/2026.
8. Posso “pular” mais de um nível de IQ com o RSC?
Não. O RSC permite ao servidor perceber o IQ equivalente ao nível de escolaridade imediatamente superior ao que possui. Por exemplo: quem tem especialização (lato sensu) pode pleitear o RSC-V e passar a receber IQ de 52% (equivalente ao mestrado); para o RSC-VI (IQ de 75%, equivalente ao doutorado), é obrigatório possuir mestrado.
9. A atividade que é rotina do meu cargo pontua?
Não, quando a atividade representa apenas o desempenho regular das atribuições inerentes ao cargo, não pontua para o RSC-PCCTAE.
Para fins de pontuação, é necessário que haja demonstração de desenvolvimento de novos saberes e competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou obtenção de resultados institucionais relevantes, conforme previsto no art. 5º, § 4º, do Decreto nº 13.048/2026.
Atenção quanto ao ítem 6 - requisito IV que diz: Atuação tecnicamente qualificada em ambientes ou processos que demandem condições especiais de segurança, cuidado ou conformidade com requisitos legais e regulatórios, desde que não receba adicional de periculosidade ou insalubridade em razão das mesmas condições. Ou seja, as atividades ao qual ocorram percepção destes adicionais não pontuam para o RSC.
10. Há limite de concessão de RSC-PCCTAE?
Sim, existe. O benefício só pode ser concedido para até 75% (setenta e cinco por cento) de servidores integrantes do PCCTAE da rede federal de ensino. Além desse limite de quantidade de pessoas, o pagamento também depende de disponibilidade orçamentária do governo, situação que é acompanhada pelo Ministério da Educação (MEC), conforme art. 12-C, § 1º, da Lei nº 11.091/2005.
11. O RSC muda o meu nível de capacitação ou o meu padrão de vencimento?
Não. O RSC permite ao servidor perceber o IQ equivalente ao nível de escolaridade imediatamente superior ao que possui. Por exemplo: quem tem especialização (lato sensu) pode pleitear o RSC-V e passar a receber IQ de 52% (equivalente ao mestrado); para o RSC-VI (IQ de 75%, equivalente ao doutorado), é obrigatório possuir mestrado.
12. Trabalhei em outra Instituição Federal de Ensino. As atividades de lá contam?
Sim, desde que as atividades tenham sido exercidas no exercício do cargo atualmente ocupado e possam ser devidamente comprovadas. Assim, o servidor redistribuído de outra Instituição Federal de Ensino poderá apresentar documentos referentes às atividades desenvolvidas na instituição de origem, que serão analisados conforme os critérios estabelecidos na legislação.
13. Servidor cedido pode requerer o RSC?
Sim, pode requerer em sua Instituição de origem.
14. Mudei de cargo na UNIFESP. Posso utilizar as atividades e experiências do cargo anterior?
Não. A documentação deve se referir exclusivamente às atividades e experiências desenvolvidas durante o exercício do cargo atual.
15. Posso usar a mesma atividade em mais de um critério?
Não. Cada atividade, experiência ou documento comprobatório só pode ser utilizado uma única vez, vedada a utilização simultânea em mais de um critério específico (art. 7º da Resolução).
16. Cursos que usei para Progressão por Capacitação pontuam no RSC?
Capacitações já utilizadas para aceleração da progressão ou a antiga progressão por capacitação na carreira não pontuam no critério correspondente do Requisito II (Anexo II, item 9). Da mesma forma, o título de educação formal já utilizado para percepção do IQ não pontua no Requisito VI (Anexo VI, item 4).
17. Caso eu tenha mais de um curso de educação formal, equivalente ao exigido para ingresso no cargo, posso utilizá-los para pontuar no RSC- PCCTAE?
Não. Somente diplomas de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular (anexo VI, item 4, do Decreto nº 13.048/2026).
18. Cursos de capacitação utilizados para compensação de horas podem ser pontuados no RSC?
Sim. A utilização de cursos de capacitação para compensação de horas não impede sua utilização para pontuação no RSC.
Atenção — não confundir com a situação da pergunta anterior: o que não pontua é a capacitação já utilizada para aceleração da promoção na carreira (Progressão por Capacitação), nos termos do Requisito II (Anexo II, item 9). O uso do curso para mera compensação de horas não caracteriza esse aproveitamento e, portanto, não impede a pontuação.
19. Diplomas e certificados obtidos antes do ingresso no cargo podem ser pontuados no RSC?
Não. Para fins de RSC, não poderão ser utilizados diplomas obtidos antes do ingresso no PCCTAE(cargo ocupado atualmente.)
20. O serviço eleitoral na época das eleições pontua em algum item?
Não. O serviço eleitoral não está previsto entre os critérios de pontuação do RSC.
21. Republicação, revogação ou recondução em portarias e resoluções contam novamente na pontuação?
Não. Cada atividade, experiência ou documento comprobatório só pode ser utilizado uma única vez para fins de pontuação, vedada a utilização simultânea em mais de um critério específico (art. 7º da Resolução). Assim, a republicação, a revogação ou a recondução referente ao mesmo ato não geram nova pontuação.
22. Existe limite de concessões?
Sim. O RSC observa os limites de concessão e a disponibilidade orçamentária previstos na Lei nº 11.091/2005, cujo descumprimento é inclusive causa de indeferimento (art. 20, parágrafo único, IX, da Resolução).
23. O RSC substitui o Incentivo à Qualificação (IQ)?
Não. O RSC-PCCTAE será usado para percepção remuneratória do Incentivo à Qualificação, com uma modalidade alternativa aos critérios previstos para IQ, em que o servidor precisa apresentar uma pontuação mínima exigida para cada nível de RSC. (Lei 11.091, Art. 12B § 2º).